sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Polícia apreende arsenal num haras
Uma operação do Comando de Policiamento do Interior (CPI) e da Delegacia Municipal de Pindoretama terminou na apreensão de sete espingardas no ´Haras Melgaço´, no Município de Pindoretama (49km de Fortaleza). A Polícia foi ao local para cumprir um mandado de prisão civil, por falta de pagamento de pensão alimentícia, e acabou se deparando com o armamento.
As espingardas haviam sido registradas em nome de pessoas diferentes. Nenhuma delas estava em nome do proprietário do haras, Sérgio Luís Carneiro Melgaço. Quando a delegada Ana Cristina Lima e sua equipe chegaram no local, foram impedidos de entrar pelo caseiro, Fábio Júnior Ribeiro de Sousa, 27, e pediram o apoio do CPI, que fazia a ronda na cidade, sob o comando do major Ricardo Moura, que atendeu prontamente o chamado da delegada.
Ao entrar e perceber que Melgaço havia fugido ao cerco, os policias iniciaram uma vistoria na casa. Embaixo de uma cama estavam uma espingarda de pressão, uma espingarda calibre 36, um Puma calibre 38, um Puma calibre 44, um rifle de precisão calibre 22 com luneta, uma espingarda 12 de repetição e outra 12 com dois canos.
Além do arsenal, vários cartuchos deflagrados foram encontrados nos arredores, inclusive, um de calibre 45, que é de uso restrito do Exército. Apenas uma das espingardas estava municiada, com apenas um projétil. Todas as armas tinham numeração e registro.
O proprietário do haras responderá por posse e porte ilegal de arma de uso restrito. Contra o caseiro foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.), por desobediência e favorecimento pessoal, já que retardou a entrada da Polícia, para que o patrão fugisse e, também por posse ilegal de arma, por que sabia da existência das armas no local e as guardava. Segundo a Polícia, Sousa já respondia processos pelos crimes de por porte ilegal de arma e falsidade ideológica.
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
TRE-CE cassa mandatos de Prefeito e Vice de Icapui
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (19),o mandato do prefeito do município de Icapuí, José Edilson da Silva (PSDB), conhecido como Irmão Edilson, e do vice, Heverton Costa Silva.
O Tribunal julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.
O relator do caso, Juiz Raimundo Nonato, votou pela cassação do prefeito e vice e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, o jurista Cid Marconi, a desembargadora Iracema do Vale, o juiz federal João Luís Nogueira Martins e o juiz de direito Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal da cidade assumirá o cargo de prefeito, após a publicação da decisão no diário oficial da justiça eleitoral e enquanto não é realizada nova eleição, de acordo com a lei orgânica de Icapuí.
domingo, 18 de setembro de 2011
Prefeito de Mutum critica burocracia para agricultura familiar vender produtos
Lírio explanou as atividades relacionadas a agricultura no município. "Nossa intenção é produzir em larga escala e investir na industrialização da matéria prima para agregar valor ao produto e facilitar a comercialização dentro e fora do Estado, mas a burocracia para a regularização sanitária é algo com que os pequenos agricultores se deparam todos os dias", disse.
O secretário Estadual de Desenvolvimento e Agricultura Familiar, José Domingos Fraga Filho, concordou com o chefe do executivo de Nova Mutum e destacou que a sua pasta já elaborou um projeto de lei e foi encaminhado para Casa Civil para desburocratizar o processo de regularização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (Sise).
Zé Domingos, na oportunidade parabenizou o prefeito Lírio por investir numa certificação internacional por meio do Global Gap para tornar o produto ainda mais atrativo para a comercialização, mas o selo não substitui o SIM e o Sise.
Entre os componentes do ‘Pacote de Fortalecimento da Agricultura Familiar" estão sementes de hortifrutigranjeiros, insumos agrícolas, embriões de bovinos, mudas de forrageiras, alevinos, entre outros. De acordo com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Mutum, Arildo José Marciano, a secretaria vai destinar os materiais recebidos para os quatro assentamentos do município (Pontal do Marape, Maria de Oliveira I e II, e Ribeirão Grande III), além de chacareiros e pequenos agricultores independentes.
O encontro reuniu prefeitos de 13 municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires.
sábado, 10 de setembro de 2011
ESCOLA REGINA VASCONCELOS ALBINO EM PINDORETAMA REALIZA REFORMAS DE ACESSIBILIADE.
Banco do Brasil condenado a pagar 10 mil reais por cobrança indevida
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15º Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 10 mil a um agropecuarista, por cobrança indevida.
A.A.M. teve seu nome incluído no cadastro dos inadimplentes em outubro de 2001, quando recebeu o comunicado do banco sobre a abertura de uma conta corrente.
O agricultor procurou o gerente do banco e o comunicou que não fez o pedido do serviço, mas novamente em janeiro de 2002 passou a receber cobranças referentes à conta e a débitos que não haviam sido realizados. Seu nome ainda foi incluso no Serasa e no Serviço de Proteção Crédito (SPC), ficando impossibilitado de realizar compras.
Com o prejuízo A.A.M. entrou com uma ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30 mil e solicitou a retirada do seu nome dos cadastros devedores. O Banco do Brasil contestou, alegando que o agricultor assinou contrato para a abertura de conta corrente com cheque especial.
O juiz afirmou que ficou comprovado que o cliente não usou o pacote de serviço do banco e fixou uma indenização de tornando-se improcedente a cobrança.
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
APLAP DE PINDORETAMA FIRMA MAIOS UMA PARCERIA PARA VENDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR
GOVERNO DE PINDORETAMA E APLAP COMEÇAM O CADASTRAMENTO DO SEGURO SAFRA.

Unimed terá que pagar multa de R$ 436 mil por abuso ao consumidor
Os usuários que solicitaram consulta pelo plano, seriam atendidos no mesmo dia da solicitação, se aceitassem abrir mão do plano e pagassem a consulta como paciente particular. Caso o paciente insistisse no atendimento pelo plano, deveria aguardar vaga para três ou quatro meses.
O tratamento adotado pelo referido plano fere o princípio da igualdade dos cidadãos e o direito do consumidor. O artigo 18, da Lei nº 9.656/98, proíbe que as operadoras de planos ou seguros privados façam descriminação ou atendimento de forma distinta.
Determinada a penalidade, a Unimed do Ceará terá o prazo de dez dias para efetuar o valor da multa ou, se desejar, oferecer Recurso Administrativo.
Após a quitação, deverá comparecer à Secretaria Executiva do Decon, munida de documentação, a fim de dar baixa no sistema.
Caso contrário, após trinta dias, ficará sujeita à inscrição do débito na dívida ativa, para subsequente cobrança executiva, conforme determina o artigo 29, da Lei Complementar nº 30, de 26.07.2002.
*Com informações da assessoria de imprensa do Decon.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Norma com prazo de atendimento de usuários de plano de saúde só valerá em dezembro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu adiar para dezembro o cumprimento da Resolução Normativa (RN) 259. O texto determina que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 deste mês, mas só começará a valer em 19 de dezembro.A decisão atende à demanda das operadoras dos planos por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
Para mais clareza e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras, a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustar a RN 259.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem – casos em que os custos correrão por conta da operadora.
02/09/2011 - 17:11 Trabalhador rural terá direitos previdenciários reconhecidos automaticamente
Os trabalhadores rurais terão os seus direitos reconhecidos automaticamente, como acontece atualmente com os trabalhadores urbanos. O anúncio foi feito pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild.
Segundo o ministro, o trabalhador rural não precisará mais apresentar documentos na hora de requerer benefícios no INSS, uma vez que todas as informações necessárias à concessão dos benefícios estarão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a rápida implementação do CNIS rural, Hauschild solicitou das entidades representativas rurais a colaboração no cadastramento previdenciário, para que os dados dos trabalhadores rurais sejam atualizados.
O ministro informou que, em breve, será iniciada uma campanha em todo o Brasil, para que o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar) possa ter seu benefício reconhecido automaticamente.