A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou critérios para a importação de matérias-primas e alimentos do Japão. A resolução foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, a importação de toda e qualquer matéria-prima ou produto alimentício acabado, semielaborado ou a granel, originário ou proveniente do Japão, estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do país de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos.
A medida anunciada ontem (31) consta da nota técnica elaborada conjuntamente pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, e vale a partir de segunda-feira (4). O documento também prevê o monitoramento aleatório de amostras de produtos alimentícios que chegam ao Brasil.
Produtos que apresentarem níveis de radionuclídeos acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (conjunto de normas sobre alimentos) serão descartados.
O governo brasileiro intensificará também a fiscalização de voos provenientes do Japão, para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país. Avisos sonoros em aviões e nas salas de espera dos aeroportos reforçarão a orientação aos passageiros.
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