O Tribunal de Justiça do Ceará divulgou nesta terça-feira (5) mais uma condenação envolvendo a empresa Unimed Fortaleza. De acordo com decisão da juiza Lisete de Sousa Gadelha (29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua), a cooperativa terá que pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil reais para a mulher de paciente falecido. Além disso, a empresa deverá reembolsar, aproximadamente, R$ 98 mil reais gastos na cirurgia negada pela operadora, totalizando R$ 148 mil.
Segundo os autos do processo, o paciente foi diagnosticado com câncer gástrico em 2005, encaminhado à São Paulo para realização de exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para fazer a cirurgia.
O procedimento, no entanto, não foi autorizado pela Unimed, e a esposa teve que arcar com todas as despesas. No retorno à capital, o cliente precisou ser internado novamente e ao procurar a empresa, aguardou atendimento por oito horas, e foi informado que não existiam leitos disponíveis.
A Unimed defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual, alegando também que não tem o dever de ressarcir porque a cirurgia foi realizada em local não pertencente à rede credenciada.
Na decisão, a juíza considerou que o paciente estava dentro dos limites territoriais exigidos e que deveria ser atendido, pois corria risco de morte.
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