O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15º Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 10 mil a um agropecuarista, por cobrança indevida.
A.A.M. teve seu nome incluído no cadastro dos inadimplentes em outubro de 2001, quando recebeu o comunicado do banco sobre a abertura de uma conta corrente.
O agricultor procurou o gerente do banco e o comunicou que não fez o pedido do serviço, mas novamente em janeiro de 2002 passou a receber cobranças referentes à conta e a débitos que não haviam sido realizados. Seu nome ainda foi incluso no Serasa e no Serviço de Proteção Crédito (SPC), ficando impossibilitado de realizar compras.
Com o prejuízo A.A.M. entrou com uma ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 30 mil e solicitou a retirada do seu nome dos cadastros devedores. O Banco do Brasil contestou, alegando que o agricultor assinou contrato para a abertura de conta corrente com cheque especial.
O juiz afirmou que ficou comprovado que o cliente não usou o pacote de serviço do banco e fixou uma indenização de tornando-se improcedente a cobrança.
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