O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), através do secretário executivo, promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara, aplicou medida administrativa à empresa Unimed Ceará no valor 162.952 UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o que corresponde a R$ 436.711,36, após denúncia na qual os profissionais da área médica do plano de saúde estariam fazendo distinção entre pacientes.
Os usuários que solicitaram consulta pelo plano, seriam atendidos no mesmo dia da solicitação, se aceitassem abrir mão do plano e pagassem a consulta como paciente particular. Caso o paciente insistisse no atendimento pelo plano, deveria aguardar vaga para três ou quatro meses.
O tratamento adotado pelo referido plano fere o princípio da igualdade dos cidadãos e o direito do consumidor. O artigo 18, da Lei nº 9.656/98, proíbe que as operadoras de planos ou seguros privados façam descriminação ou atendimento de forma distinta.
Determinada a penalidade, a Unimed do Ceará terá o prazo de dez dias para efetuar o valor da multa ou, se desejar, oferecer Recurso Administrativo.
Após a quitação, deverá comparecer à Secretaria Executiva do Decon, munida de documentação, a fim de dar baixa no sistema.
Caso contrário, após trinta dias, ficará sujeita à inscrição do débito na dívida ativa, para subsequente cobrança executiva, conforme determina o artigo 29, da Lei Complementar nº 30, de 26.07.2002.
*Com informações da assessoria de imprensa do Decon.
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