Está em vigor a Lei 14.591 que tem como objetivo fomentar a organização e a modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar no estado de São Paulo. Para isso, cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS).
A lei determina que, para execução do PPAIS, os órgãos do estado deverão empregar, no mínimo, 30% dos recursos destinados à aquisição de alimentos para hospitais públicos, escolas públicas, presídios, instituições de amparo social e outras entidades, na compra direta da produção da agricultura familiar. Os detalhes de operacionalização serão definidos em 60 dias, com a regulamentação da lei Mas já está definido que a compra será feita mediante chamada pública, e a aquisição poderá ser feita até o valor de R$ 12 mil por ano, por agricultor.
"A atuação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Governo Federal está voltada para a produção e também tem foco na geração de renda, na comercialização e em promover o fortalecimento dos empreendimentos da agricultura familiar. Por isso, todas as iniciativas que ampliem a compra da agricultura familiar são importantes, com elas estamos alavancando a capacidade de organização econômica dos agricultores", diz o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Laudemir Müller a respeito da lei estadual.
O PPAIS pretende estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo; além de favorecer a aquisição dos produtos da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais. Será voltado para os agricultores que atendem aos requisitos da lei federal da Agricultura Familiar, a Lei 11.326, de julho de 2006. A condição de agricultor familiar será verificada pelas empresas de assistência técnica estadual Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) ou pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
Em São Paulo, existem 151.015 estabelecimentos da agricultura familiar, o que corresponde a 66% dos estabelecimentos agropecuários do estado. Eles são responsáveis por 36% do pessoal ocupado no meio rural (328.177) e 16% do Valor Bruto da Produção Agropecuária estadual.
Lei da Alimentação Escolar
Precursora da lei que criou o PPAIS em SP, a Lei n° 11.947 de 2009 define que, no mínimo, 30% do valor do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar deve ser utilizado na aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais e comunidades quilombolas.
Para quem produz, as duas leis abrem mercado onde a agricultura familiar pode atuar como fornecedora.
alimentação escolar mda(alimentacaoescolar@mda.gov.br)
NOTA DO BLOG: PARABÉNS AO ESTADO DE SÃO PAULO PELA INICIATIVA, ESPERAMOS QUE OS DEMAIS ESTADOS SIGAM ESSA LINHA POIS A AGRICULTURA FAMILIAR TEM UM POTENCIAL IMENSO EM NOSSO PAIS.
NÓS CEARENSES ESPERAMOS QUE O NOSSO GOVERNADOR QUE É SENSÍVEL AS CAUSAS SOCIAIS, DE EMPREGO E RENDA POSSA TAMBÉM ADOTAR UMA LEI COMO ESSA QUE EM MUITO AJUDARÁ O AGRICULTOR FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ
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