segunda-feira, 2 de julho de 2012

9ª Crede realiza Chamada Pública Coletiva das escolas de sua abrangência para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar


Para atender O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE que tem princípios e diretrizes determinados pelo Fundo Nacional de Desemvolvimento da Educação –FNDE /MEC, órgão responsável pela assistência financeira do PNAE. O cumprimento de tais princípios e diretrizes garantem o oferecimento de uma alimentação saudável e adequada e estão estabelecidos na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de nº 38 de 16/07/2009, conforme disposto na Lei 11.947 de 16/06/2009.
A 9ª Crede em consonância com a Secretaria de Educação- SEDUC por meio da Coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/CE tem orientado e monitorado a obrigatoriedade da aplicação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do PNAE à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio de Chamada Pública de acordo com a legislação pertinente ao programa em todas as escolas de sua abrangência.
A Chamada Pública Coletiva 002/2012 para cem dias letivos foi realizada na sede da 9ª Crede

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