A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) que amplia de R$ 9 mil para R$ 20 mil o teto de venda por agricultor para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União. E, assim, o novo limite já está em vigor. A publicação ocorreu no mesmo dia em que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) anunciou a novidade entre as medidas do Plano Safra da Agricultura Familiar 2012-2013.
Até junho deste ano, o agricultor familiar e empreendedor familiar rural podia vender até R$ 9 mil por ano ao Pnae. Agora, cada agricultor pode vender mais do que o dobro deste valor e chegar ao limite de R$ 20 mil ao ano. "Essa medida representa uma oportunidade para a agricultura familiar ganhar experiência em comercialização", pontua o secretário da Agricultura Familiar do MDA, Laudemir Müller. "A possibilidade de vender até R$ 20 mil permite que ele faça investimentos para melhorar sua produção e se preparar, já que agora pode vender mais que o dobro do valor para o Pnae", diz Müller.
A Resolução n° 25, de 4 de julho de 2012, altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 38, de 16 de julho de 2009, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Chamadas públicas
A resolução também determina que as entidades executoras do programa deverão divulgar suas chamadas públicas para compra da Agricultura Familiar na Rede Brasil Rural – ferramenta criada pelo MDA, além dos meios já utilizados, como rádio e jornais. A partir de 2013, a circulação dos editais na Rede poderá ser obrigatória, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
A resolução também determina que as entidades executoras do programa deverão divulgar suas chamadas públicas para compra da Agricultura Familiar na Rede Brasil Rural – ferramenta criada pelo MDA, além dos meios já utilizados, como rádio e jornais. A partir de 2013, a circulação dos editais na Rede poderá ser obrigatória, mediante regulamentação especifica pelo FNDE.
O coordenador da Rede Brasil Rural, Marco Antônio Viana Leite, comemora a publicação: "Isso demonstra que estamos implantando um novo mecanismo efetivo, que viabiliza e dá agilidade à comercialização da agricultura familiar", afirmou.
FONTE: MDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário