Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a emissão do documento é gratuita e deve ser garantida pelo hospital
O direito de existir garantido, por lei, só é realmente efetivado se ao nascer a criança for registrada no cartório. Contudo, um ato que parece ser tão simples, em pleno século XXI, não é exercido por milhares de pais. Segundo do Censo Demográfico 2010, por município, divulgado, esta semana, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Ceará, 9.825, crianças ainda não possuem registro de nascimento.
Destas, 7.471 estão na faixa etária de zero a três anos, e 2.354, de quatro a dez anos de idade. No Brasil, segundo o IBGE, 168 mil 247 crianças também vivem nessa realidade.
Para o promotor da 1ª Promotoria Auxiliar da Infância e Juventude, José Evânio Guedes, apesar do dado parecer ser insignificante, se comparado ao número total de crianças de zero a dez anos no Ceará, que é de 1 milhão 506 mil e 42, a situação é alarmante em virtude da importância do registro de nascimento para a garantia dos direitos dessas crianças.
"Apesar das quase 10 mil crianças representarem menos de 1% do total existente no Ceará, esse dado é um absurdo, pois em pleno século XXI não deveria contar no senso nenhuma criança sem o direito de existir".
Ainda de acordo com ele, a falta de um registro de nascimento pode ser considerada pela justiça como abandono material, e os pais correm os risco de serem processados pelo Ministério Público Estadual, se for detectado a negligência. "Sem registro a criança não tem direito a estudar, ter atendimento médico, nem acesso ao lazer, ou seja, ela perde completamente o direito de existir", ressalta.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que certidão de nascimento deve ser garantida por qualquer maternidade ou hospital, público ou privado, assim que a criança nasce. Além disso, segundo o promotor o Conselho Tutelar do Município tem o dever de orientar e fiscalizar toda a demanda de bebês que nascem para poder garantir o documento.
De acordo com Tati Andrade, assessora de programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), uma pesquisa realizada pelo órgão, detectou que uma das principais razões da ausência de certidões de registros civis é a falta de comprovação de paternidade. Segundo ela, a maioria das mães prefere não fazer o registro, porque não quer que conste, no documento do filho, a palavra "solteira".
Ainda de acordo com Tati, nesse casos a mãe deve registrar no cartório o nome do suposto pai e explicar para o tabelião a situação. Diante disso, o cartório encaminha o registro para o juiz que irá convocar o "pai" a fazer um exame de comprovação de paternidade.
Outro levantamento domiciliar, realizado pelo Unicef, em 2007, em todos os municípios do Ceará, detectou que a maioria das maternidades públicas não efetivava o registro de nascimento, porque não sabia como proceder. A partir daí, o Unicef implantou o manual :"10 Passos para o Registro Civil de Nascimento na Maternidade".
A publicação traz também recomendações, como a implantação de posto avançado na maternidade para facilitar o registro civil dos recém-nascidos, antes da alta hospitalar. "Se nós temos mais de 90% das crianças nascendo em maternidades, porque não fazer o registro?"
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