O Governo Federal estabelece normas legais (Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009) que garantem o fornecimento de alimentos da Agricultura Familiar para a alimentação dos estudantes da educação básica pública.
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas (Artigo 14).
O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38/2009, do Conselho Deliberativo do FNDE, descreve os procedimentos operacionais (passo a passo) para venda dos produtos da agricultura familiar às Entidades Executoras (Secretarias Estaduais de Educação, Prefeituras e Escolas responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE).
PASSO A PASSO
1º passo – Cardápio
Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, respeitando e promovendo a cultura alimentar local, a diversificação agrícola da região, uma alimentação saudável e adequada, além da sustentabilidade.
2º passo – Chamada Pública
As Entidades Executoras (Secretaria Estadual de Educação, Prefeituras ou escolas) deverão publicar, por meio de Chamada Pública (que é modalidade de edital restrito à agricultura familiar), a demanda de produtos, e quantidade, da agricultura familiar.
3º passo – Preços de referência
Os preços de referência servirão de parâmetro para os valores dos produtos a serem adquiridos, demonstrando que o gestor (Entidade Executora) pagou preços justos. Devem ser atualizados semestralmente.
4º passo – Elaboração de Projeto de Venda
O Projeto de Venda deverá ser elaborado pelo grupo formal ou grupo informal (assessorado pela Entidade Articuladora), sempre de acordo com a Chamada Pública. É o documento que formaliza o interesse dos Agricultores Familiares em venderem para a Alimentação Escolar.
5º passo – Recebimento de Projeto de venda
A Entidade Executora receberá os Projetos de Venda, que devem ser acompanhados da documentação de habilitação dos potenciais fornecedores (DAP, Projeto de Venda e outros).
6º passo – Seleção dos Projetos de venda
A Entidade Executora seleciona os Projetos de Venda e terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país.
7º passo – Assinatura do Contrato
O Contrato é o instrumento legal que formaliza a relação de compra e venda de alimentos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Estabelece o cronograma de entrega dos produtos e a data de pagamento dos agricultores familiares.
8º passo – Entrega dos produtos
A entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no Contrato. O Termo de Recebimento, assinado pela Entidade Executora e Agricultores Familiares, atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.
FONTE: MDA
A APLAP-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE E AGROPECUARISTAS DE PINDORETAMA, JÁ CUMPREM TODO ESSE PROCESSO, E HOJE É UMA DAS TRÊS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES NO ESTADO DO CEARÁ COM DAP JURÍDICA.
Estou tentando formar uma tese como Projeto de Pesquisa, a cujo título sugeri "COMO MANTER O AGRICULTOR NO CAMPO". Sou Acadêmico do 2° período de Direito da FAMESC - Faculdade Metropolitana São Carlos - BJI (Bom Jesus do Itabapoana - RJ. Meu endereço eletrônico é: ee.paulovargas@hotmail.com. Acontece que o nosso Município incorporou o projeto, segundo a Lei desde Janeiro 2011,e temos tido um excelente resultado. Preciso de ideias para colocar tudo isso no papel, muito embora já esteja com 59 laudas preparadas, entre o projeto e a monografia. Tenho bastante tempo e gostaria de ouvir ideias viáveis, que me conduzissem, além do tema,à minha atuação como Operador do Direito em Perspectiva. Obrigado!
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