A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com sede em Sobral, não pode cobrar taxas referentes a matrículas de alunos que cursam ensino superior na instituição. A decisão foi unânime no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta quina-feira, 19.Segundo denúncia do Ministério Público estadual, entre os dias 1º a 5 de março de 2004, a UVA abriu período para requerimento de matrícula dos alunos mediante o pagamento de R$ 50,00 e, posteriormente, R$ 40,00. Como alguns alunos se negaram a pagar, a Universidade passou a notificá-los, sob ameça de desligamento do curso. Para o Ministério Público, a conduta da Universidade viola a Constituição Federal no que diz respeito ao princípio que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
http://opovo.uol.com.br/app/cidades/2010/08/19/noticiacidades,2032442/tj-decide-que-uva-nao-pode-cobrar-taxa-de-matricula.shtml
fonte: o Povo
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