segunda-feira, 21 de março de 2011

Termina dia 31 prazo para prestar contas da gestão do Bolsa Família

Apenas 33% dos municípios prestaram contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) até 17 de março. Os 61% restantes têm prazo até 31 de março para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro deste ano a partir de abril.

Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março (veja quadro).
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.

O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema foi resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Modelo - Recebem os recursos os municípios que alcançam 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível na página eletrônica www.mds.gov.br/bolsafamilia, item legislação.

Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).

Extrato do demonstrativo IGD - 2009
Posição 17.3.2011
Manifestação do Conselho
UF
Prestou contas
AprovadoAprovado parcialmenteNão se manifestouNão prestou contasTotal% não prestou contas
AC52 3172277,27%
AL251 247710275,49%
AM166 10466274,19%
AP1 1151693,75%
BA12855 7328941769,30%
CE9741 568718447,28%
DF 11100%
ES4212129367846,15%
GO7027 4317624671,54%
MA4713 3417021778,34%
MG359174 18549485357,91%
MS248 16547869,23%
MT7021 497114150,35%
PA5320 339014362,94%
PB7731 4614622365,47%
PE418 3314418577,84%
PI6726 4115722470,09%
PR16670 9623339958,40%
RJ288 20649269,57%
RN6221 4110516762,87%
RO2310 13295255,77%
RR41 3111573,33%
RS17061110832649665,79%
SC5723 3423629380,55%
SE144 10617581,33%
SP17755 12246864572,56%
TO291211611013979,14%
Total geral
1.85271031.1393.7145.56566,73%

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