Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março (veja quadro).
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema foi resolvido.
Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.
Modelo - Recebem os recursos os municípios que alcançam 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível na página eletrônica www.mds.gov.br/bolsafamilia, item legislação.
Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).
Extrato do demonstrativo IGD - 2009 Posição 17.3.2011 | |||||||
Manifestação do Conselho | |||||||
UF | Prestou contas | Aprovado | Aprovado parcialmente | Não se manifestou | Não prestou contas | Total | % não prestou contas |
AC | 5 | 2 | 3 | 17 | 22 | 77,27% | |
AL | 25 | 1 | 24 | 77 | 102 | 75,49% | |
AM | 16 | 6 | 10 | 46 | 62 | 74,19% | |
AP | 1 | 1 | 15 | 16 | 93,75% | ||
BA | 128 | 55 | 73 | 289 | 417 | 69,30% | |
CE | 97 | 41 | 56 | 87 | 184 | 47,28% | |
DF | 1 | 1 | 100% | ||||
ES | 42 | 12 | 1 | 29 | 36 | 78 | 46,15% |
GO | 70 | 27 | 43 | 176 | 246 | 71,54% | |
MA | 47 | 13 | 34 | 170 | 217 | 78,34% | |
MG | 359 | 174 | 185 | 494 | 853 | 57,91% | |
MS | 24 | 8 | 16 | 54 | 78 | 69,23% | |
MT | 70 | 21 | 49 | 71 | 141 | 50,35% | |
PA | 53 | 20 | 33 | 90 | 143 | 62,94% | |
PB | 77 | 31 | 46 | 146 | 223 | 65,47% | |
PE | 41 | 8 | 33 | 144 | 185 | 77,84% | |
PI | 67 | 26 | 41 | 157 | 224 | 70,09% | |
PR | 166 | 70 | 96 | 233 | 399 | 58,40% | |
RJ | 28 | 8 | 20 | 64 | 92 | 69,57% | |
RN | 62 | 21 | 41 | 105 | 167 | 62,87% | |
RO | 23 | 10 | 13 | 29 | 52 | 55,77% | |
RR | 4 | 1 | 3 | 11 | 15 | 73,33% | |
RS | 170 | 61 | 1 | 108 | 326 | 496 | 65,79% |
SC | 57 | 23 | 34 | 236 | 293 | 80,55% | |
SE | 14 | 4 | 10 | 61 | 75 | 81,33% | |
SP | 177 | 55 | 122 | 468 | 645 | 72,56% | |
TO | 29 | 12 | 1 | 16 | 110 | 139 | 79,14% |
Total geral | 1.852 | 710 | 3 | 1.139 | 3.714 | 5.565 | 66,73% |
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