Ele faz questão de ressaltar que, para assegurar o direito estabelecido pela Emenda Constitucional Nº 58, é preciso que a Lei Orgânica do Município seja alterada até o fim de setembro próximo. Esclarece também que nenhum Município está obrigado a ampliar o número de vereadores e argumenta que essa questão deve ser discutida com a população local.
Por isso, explica Deuzinho Filho, a UVC está elaborando um documento, orientando as câmaras sobre todos os procedimentos a serem adotados. Esse documento será distribuído neste mês de julho. Nas recomendações, orienta as câmaras a realizarem audiência pública para debater com a população se há necessidade de ampliar a quantidade de vereadores e quantas vagas devem ser criadas.
A constituição estabelece limites que não podem ser ultrapassados, mas não impede de uma câmara permanecer com o número atual ou aumentar as vagas em quantidade inferior a que é permitida. Adverte, no entanto, que qualquer alteração terá de ser feita modificando a Lei Orgânica do Município
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