quarta-feira, 7 de julho de 2010

FICHA SUJA: STF NEGA LIMINARES A EX-PREFEITOS DE CASCAVEL E DE ICÓ

O Supremo Tribunal Federal negou pedidos de liminares encaminhados pelos ex-prefeitos de Cascavel, Eduardo Florentino (Tino), e de Icó, Francisco Leite Guimarães (Neto Nunes), para terem os nomes excluídos da listra de gestores públicos com contas desaprovadas e nota de improbidade administrativa divulgada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ambos solicitaram registro de suas candidaturas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão d negar os pedidos de liminares é do presidente do STF, em exercício, ministro Ayres de Brito.Veja abaixo mais detalhes com informações da assessoria de imprensa do STF.Liminares em reclamações de políticos cearenses são indeferidasO vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto - que responde pela Presidência da Corte nesta primeira quinzena de julho -, indeferiu liminares requeridas em Reclamações (Rcl 10341 e Rcl 10342) pela defesa dos políticos Francisco Leite Guimarães (ex-prefeito de Icó-CE) e Eduardo Florentino Ribeiro (prefeito de Cascavel-CE) contra atos do Tribunal de Contas dos Municípios dos Estado do Ceará que teriam violado, em tese, jurisprudência do STF em relação às atribuições dos Tribunais de Contas.A defesa dos políticos alega que, ao julgar efetivamente as contas dos dois políticos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará teria extrapolado suas atribuições, entre elas, a de apreciar as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo (emitindo parecer prévio, sem cunho decisório) e a de julgar (com natureza decisória) as contas da gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis.Ao negar as liminares nas duas Reclamações, o ministro Ayres Britto afirmou que os acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará questionados pela defesa dos dois políticos não apreciaram as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poderes Executivos de Iço e Cascavel, mas sim julgaram “tomadas de contas especiais”, exercendo competência que lhe confere o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal.Por: Antonio Oliveira
FONTE: CEARÁ AGORA.

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