quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Programa Alimentação Escolar

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br.

Confira aqui a Apostila_Técnica_sobre Alimentação Escolar na Agricultura Familiar

COMUNICADO

A Secretaria de Agricultura Familiar comunica a todas as instituições emissoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf que a DAP Jurídica necessária ao acesso ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE não exige tempo mínimo de funcionamento e nem mínimo de patrimônio líquido, diferentemente do que ocorre com outras políticas, como algumas de linhas de crédito, por exemplo. No entanto, para a alimentação escolar, a necessidade de comprovação do mínimo de 70% de agricultores familiares em seu quadro social, é mantida.

Quanto às Cooperativas Centrais, estas devem observar o limite mínimo de 70% de agricultores familiares associados no conjunto das Cooperativas Singulares. Todas as Cooperativas Singulares devem ter registro na base de dados da SAF/MDA, ainda que não atendam, isoladamente, o limite mínimo de agricultores familiares cooperados.

Outras informações estão disponíveis no site:http://www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/alimentaoescolar/one-community?page_num=0


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