quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Selo da Agricultura Familiar

O Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar

O SIPAF pretende identificar os produtos que tenham em sua composição a participação majoritária da agricultura familiar e dar visibilidade a empresas e aos empreendimentos da agricultura familiar que promovem a inclusão econômica e social dos agricultores, gerando mais empregos e renda no campo.

A validade do Selo é de cinco anos, podendo ser renovado. É concedido à empresas e cooperativas,portadoras ou não de DAP, e a agricultores familiares, desde que portadores de DAP, para identificar produtos como verduras, legumes, polpas de frutas e laticínios, entre outros.


Como obter permissão para usar o Selo?

Os interessados em receber permissão para usar o Selo em seus produtos deverão encaminhar ao MDA os seguintes documentos:

Carta de solicitação

• Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda (quando pessoa jurídica);

• Proposta de obtenção do SIPAF, seguindo os modelos encontrados nos links abaixo:

O interessado deve encaminhar essa documentação ao:

Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF)

A/C Sr. Secretário da Agricultura Familiar
Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco "D",
Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar
CEP: 70.057-900
Brasília - DF

Quem pode usar o Selo em seus produtos?

• Empresas que utilizem matérias primas oriundas da Agricultura Familiar.

• Agricultores familiares (pessoas físicas) que possuemDeclaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

• Cooperativas e Associações de Agricultores Familiares que possuem ou não Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

• Aos que possuem a DAP, a permissão de uso do Selo da Agricultura Familiar será automática.

• Empresas ou cooperativas, que não possuem DAP, terão permissão de usar o Selo, se comprovarem que:

• pelo menos 51% dos gastos em matéria prima do produto final sejam oriundos da agricultura familiar, no caso de produtos cuja composição seja de apenas uma matéria prima.

• pelo menos 51% dos gastos em matéria prima principal do produto final sejam oriundos da agricultura familiar, no caso de produtos cuja composição seja de mais de uma matéria prima.

Os interessados deverão estar com a documentação regular, CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas físicas. Os que possuem DAP deverão atentar para o prazo de validade.


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