quinta-feira, 4 de março de 2010

Apresentação de folha criminal por parte dos candidatos nas eleições de outubro será obrigatpria

“Os candidatos que vão disputar as eleições de outubro deste ano terão que apresentar, nos pedidos de registro de candidaturas, certidões criminais que ficarão disponíveis para a consulta dos eleitores. Com a medida, os brasileiros poderão receber informações sobre a “ficha criminal” do candidato, caso ele responda a processos judiciais.

A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.
A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos –para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura. Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.”
(Com TSE)

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