1. Assegurar a continuidade das ações de controle focal do mosquito, casa a casa, pelos agentes de endemias.
2. Garantir a supervisão de campo das ações de agentes de endemias e a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPI).
3. Realizar mutirão de limpeza urbana, convocando a população para colaborar, limpando os quintais, principalmente no período que antecede as chuvas.
4. Implantar ou implementar as ações de vedação de caixas d`água com tela ou cimento.
5. Realizar atividade de mobilização social especialmente nas escolas municipais (gincanas, concursos de redação e peças de teatros) e com o Projeto: Venci o Tempo, Vencerei a Dengue.
6. Assegurar a notificação imediata de todos os casos para a vigilância epidemiológica.
7. Alertar todos os profissionais da Saúde da Família e da rede hospitalar sobre o diagnóstico e tratamento dos casos de dengue.
8. Garantir o estoque de medicamentos e material de laboratório que permita o diagnóstico e tratamento precoces.
9. Garantir o fluxo de atendimento e referência para pacientes com dengue hemorrágico ou dengue com complicação.
10. Elaborar um plano de contingência para eventuais epidemias.
OBS: Material elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (www.saude.ce.gov.br/site/).
Fonte: Inicef
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